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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o deputado federal Rodrigo Maia e o pai dele, o vereador do Rio de Janeiro César Maia, ambos do DEM.
O inquérito apurava se ambos receberam vantagens indevidas da Odebrecht entre 2014 e 2018, o que eles negam desde que as investigações começaram.
Ao arquivar o inquérito, Fachin atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que não foram reunidos quaisquer elementos de prova que demonstrassem o efetivo repasse dos valores indevidos aos investigados.
A PGR afirmou também que “quando se analisa o arcabouço probatório dos autos, também quanto à possível prática do crime de lavagem de dinheiro, não se observa justa causa suficiente para a propositura de ação penal”.
Para a PGR, a versão apresentada pelos delatores não foi provada, uma vez que não há como comprovar a datas, valores e a efetiva realização dos pagamentos.
“A apuração não reuniu até o momento suporte probatório mínimo (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento de denúncia. Assim, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento de denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito”, argumentou.
A posição da PGR divergiu da apresentada pela Polícia Federal (PF). A PF concluiu que havia indícios contra Rodrigo e César dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro por supostos repasses da Odebrecht.
Rodrigo Maia ainda é investigado em outro inquérito no STF por supostas vantagens indevidas da OAS.