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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, restabeleceu os efeitos de decreto do município de Franca (SP) que impôs restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais como medida de combate à pandemia da Covid-19. Em liminar deferida na Suspensão de Segurança (SS) 5496, o ministro suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que haviam sustado a eficácia do decreto. Segundo ele, as medidas estão fundamentadas, e o prefeito agiu dentro de sua competência legal.
O caso teve origem em mandados de segurança em que a Savegnago Supermercados Ltda. e a Associação das Farmácias e Drogarias de Franca e Região (Aprofran) pediam o afastamento das medidas restritivas. O pedido foi acolhido pelo TJ-SP, em tutelas provisórias de urgência, sob o argumento de que as restrições municipais estariam em desacordo com os limites estabelecidos na legislação federal e estadual e poderiam gerar desabastecimento da população.
No pedido ao STF, o município argumenta que foi um dos que teve maior número de óbitos no estado, o que levou à edição do decreto com “medidas de lockdown, de caráter temporário e excepcional”. Entre elas está a determinação para que os estabelecimentos comerciais considerados essenciais (como supermercados e farmácias) funcionem exclusivamente em regime de entrega em domicílio, permanecendo com as portas fechadas.
O município afirma que seu sistema de saúde estaria prestes a entrar em “colapso total” e alega que as medidas adotadas são absolutamente necessárias. Diante da falta de alternativas, a única forma de conter a disseminação do coronavírus seria reduzir a circulação de pessoas ao mínimo, por um breve período.
Ao deferir a suspensão de segurança, o presidente do STF observou que as decisões provisórias do TJ-SP representam potencial risco de violação à saúde pública, em razão da possibilidade de desestruturação das medidas adotadas pelo município para combater a epidemia em seu território, o que contribuiria para o agravamento da sobrecarga do sistema de saúde. Fux apontou, também, o potencial risco de violação à ordem público-administrativa.
De acordo com o ministro, o prefeito de Franca agiu amparado em dados técnicos e científicos e dentro de sua competência legal ao estabelecer medidas de caráter temporário e excepcional, com base na necessidade de redução da interação entre as pessoas, em razão do aumento dos números de casos da doença e de internações.
Fux lembrou que a imposição de restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais é uma das medidas previstas na Lei federal 13.979/2020 (artigo 3º ) e destacou que, segundo a jurisprudência do STF, a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente. “Quando a questão for de cunho predominantemente local, devem prevalecer as medidas de âmbito regional”, assinalou.
*Com informações de STF






















































































