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Fachin dá 72 horas para Mendonça se manifestar sobre afastamento do chefe da PF

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Presidente do STF quer ouvir o relator do caso antes de decidir sobre recurso que contesta a medida que afastou Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, deu 72 horas para o ministro André Mendonça se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8).

O prazo foi concedido após a AGU protocolar um recurso contra a decisão monocrática de Mendonça. Na petição, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o órgão argumenta que a medida afronta a “prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”.

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Argumentos da AGU

A AGU sustenta que há “grave lesão à ordem pública e administrativa” e que a “descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”. O órgão também requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes.

Contexto da crise

O pedido da AGU ocorre em meio a um cenário de extrema polarização dentro do STF. O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi determinado por Mendonça sob a alegação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e de Jorge Messias por meio de relatórios de inteligência apócrifos.

Na Segunda Turma da Corte, o julgamento virtual para referendar o afastamento formou maioria de 3 votos a 0, com as manifestações de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. No entanto, a sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações, a decisão individual de Mendonça continua em vigor.

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A decisão que afastou Andrei Rodrigues também determinou a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção dos relatórios que monitoravam autoridades. Mendonça ainda suspendeu a produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária

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