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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quinta-feira (28) o marco temporal e a lei que renova a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). As leis foram promulgadas após o Congresso derrubar vetos do presidente Lula (PT) aos textos, em 14 de dezembro.
No caso do marco temporal, Lula havia vetado o trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Com a queda do veto, só poderão ser demarcadas como reservas as terras que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição, que ocorreu em 5 de outubro de 1988.
No caso da desoneração, o texto estabelece que as empresas dos setores beneficiados podem contribuir à Previdência Social com valor entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta do empreendimento.
Até 2011, a contribuição previdenciária era de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores.
Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carrocerias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.