A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esconde as agendas de seus encontros e eventos diários. Apenas 5 dos 11 ministros divulgaram suas atividades. De acordo com o jornal O Estadão, apenas 4 desses magistrados fizeram registros regulares no site do STF. O jornal analisou as agendas dos magistrados do período de janeiro de 2023 a abril de 2024.
Dias Toffoli, por exemplo, divulgou somente 8 dias de compromissos entre 1º e 23 de fevereiro de 2023, e então abandonou a publicidade de seus atos.
A mudança de comportamento de Toffoli fez com que somente Edson Fachin, Cármen Lúcia, Crisitiano Zanin e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, passassem a figurar entre os que assiduamente informam os compromissos dos quais participam.
Fachin é o ministro da Suprema Corte brasileira mais constante na divulgação de audiências. O magistrado registrou compromissos na agenda do STF em 201 dias.
Já Barroso divulgou seus afazeres em 154 dias, sendo 100 deles já como presidente. Ele assumiu o comando do STF em setembro do ano passado.
A estrutura da Presidência do STF faz com que os ministros que ocupam esse posto divulguem diariamente as suas atividades, algo que nem sempre é mantido quando eles deixam a posição.
Luiz Fux, que também ocupou o cargo de presidente do STF, divulgava as agendas diárias regularmente quando era presidente, mas parou de reportar os compromissos assim que deixou o cargo em setembro de 2022.
Outro nome que faz a divulgação regular de suas atividades é Cármen Lúcia. Foram reportados compromissos em 148 dias durante o período analisado pelo jornal O Estadão.
Já Cristiano Zanin tornou públicas as suas agendas em 99 dias desde que vestiu a toga de ministro em agosto do ano passado.
Flávio Dino, outro recém-chegado ao STF, não divulgou nenhuma vez sua agenda de compromissos em 2 meses no Supremo.
Assim como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kassio Nunes Marques não informam as reuniões que mantiveram no período analisado.
A Constituição Federal determina que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Já o Código de Ética da Magistratura defende que a atuação dos magistrados deve ser norteada pelo princípio da transparência, sendo proibido, por exemplo, que um juiz atenda apenas uma das partes de um processo.