Nos siga em

O QUE ESTÁ PROCURANDO

Imagem: Reprodução

Justiça

MPF requer suspensão imediata da prisão domiciliar de condenada pelo assassinato de Bernardo Boldrini

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Domingo (05) no Mercado Livre

🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Domingo (05) na Shopee

🧡 Ver Ofertas na Shopee

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer recomendando a suspensão imediata da prisão domiciliar concedida a Edelvania Wirganovicz, uma das quatro pessoas condenadas pelo assassinato de Bernardo Boldrini, um menino de 11 anos morto por overdose de medicamentos em abril de 2014 em Três Passos (RS). O MPF argumenta que existem alternativas a serem consideradas antes de determinar a progressão do regime.

Edelvania Wirganovicz foi condenada a 22 anos e 10 meses de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O parecer do MPF destaca que há vagas no sistema prisional feminino do estado para presas em regime semiaberto, como é o caso de Wirganovicz, e observa que a concessão do benefício pode estabelecer precedentes.

O recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul enfatiza que a condenada foi autuada por um “fato gravíssimo” e ressalta o risco potencial de lesão à segurança e à ordem públicas.

O benefício de progressão de regime foi concedido pela 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com base na alegada lotação do local onde Wirganovicz estava cumprindo pena. O MPF argumenta que a jurisprudência, conforme a Súmula Vinculante 56 do STF, estabelece providências alternativas e não a prisão domiciliar como primeira opção diante da falta de vagas no sistema prisional.

O MPF propõe que, se a concessão da prisão domiciliar não for suspensa, o TJRS reavalie o recurso levando em conta as vagas disponíveis em outras unidades prisionais e as providências escalonadas, conforme a Súmula Vinculante 56 do STF.

A Súmula Vinculante 56 estabelece que, quando faltam vagas no regime solicitado, os juízes da execução penal devem avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto para qualificá-los como adequados. Caso o déficit de vagas persista após esse levantamento, devem ser adotadas as seguintes medidas: (i) a saída antecipada do sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada para o sentenciado que sai antecipadamente ou é colocado em prisão domiciliar devido à falta de vagas; e (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudos para o sentenciado que progride ao regime aberto.

Escrito Por

Pode ser do seu interesse

Brasil

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Domingo (05) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Últimas Notícias

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Domingo (05) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Brasil

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Domingo (05) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

Ciência e Tecnologia

🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Domingo (05) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre 🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Recomendados para você

Facebook
X\Twetter
LinkedIn
WhatsApp
Threads
Telegram
Reddit