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STJ decide que reservas financeiras não impedem justiça gratuita para pessoas com câncer

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Na quarta-feira (9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a existência de reservas financeiras ou de investimentos não impede, por si só, a concessão da justiça gratuita a pessoas que enfrentam tratamentos contra o câncer. O entendimento foi firmado em um recurso especial que garantiu o benefício a uma pessoa que recebe um salário mínimo por mês e lida com despesas médicas elevadas.

A origem do caso

A discussão judicial começou em um processo de divórcio com partilha de bens. Na fase de recursos, uma das partes solicitou a concessão de justiça gratuita por hipossuficiência financeira superveniente — ou seja, uma piora nas condições financeiras durante o andamento do processo. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, com a determinação de que as custas processuais fossem pagas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve essa negativa e exigiu o pagamento em dobro, sob pena de o recurso nem sequer ser julgado (deserção). Para o tribunal estadual, o fato de a pessoa ter um quadro de saúde delicado e ser isenta de imposto de renda não bastava para provar a falta de recursos, uma vez que os extratos bancários mostravam saldos em poupança e aplicações financeiras.

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O entendimento do STJ

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de vulnerabilidade de uma pessoa física. Segundo ele, esses valores guardados podem ser justamente a única fonte disponível para custear o tratamento oncológico, que envolve despesas altas e imprevisíveis.

O magistrado pontuou que a gratuidade da justiça pode ser pedida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos novos impactarem a capacidade financeira do cidadão no processo. Para Moura Ribeiro, exigir que a pessoa utilize o dinheiro de suas únicas reservas — obtido com a venda de um imóvel rural e destinado à moradia e ao tratamento de saúde — para pagar taxas judiciais criaria um obstáculo indevido ao acesso à Justiça.

“A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator em seu voto.

O Estatuto da Pessoa com Câncer

O ministro também ressaltou as diretrizes da Lei 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A legislação determina que cabe ao Estado garantir condições que possibilitem o pleno exercício dos direitos das pessoas diagnosticadas com a doença.

“O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo”, completou.

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Moura Ribeiro observou ainda que pessoas com câncer já têm assegurados por lei direitos como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e gratuidade no transporte público. Por essa razão, não se justifica impor o pagamento de custas processuais que possam comprometer o orçamento necessário para o tratamento de saúde.

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