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🧡 Ver Ofertas na ShopeeNa quarta-feira (9), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a existência de reservas financeiras ou de investimentos não impede, por si só, a concessão da justiça gratuita a pessoas que enfrentam tratamentos contra o câncer. O entendimento foi firmado em um recurso especial que garantiu o benefício a uma pessoa que recebe um salário mínimo por mês e lida com despesas médicas elevadas.
A origem do caso
A discussão judicial começou em um processo de divórcio com partilha de bens. Na fase de recursos, uma das partes solicitou a concessão de justiça gratuita por hipossuficiência financeira superveniente — ou seja, uma piora nas condições financeiras durante o andamento do processo. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, com a determinação de que as custas processuais fossem pagas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve essa negativa e exigiu o pagamento em dobro, sob pena de o recurso nem sequer ser julgado (deserção). Para o tribunal estadual, o fato de a pessoa ter um quadro de saúde delicado e ser isenta de imposto de renda não bastava para provar a falta de recursos, uma vez que os extratos bancários mostravam saldos em poupança e aplicações financeiras.
O entendimento do STJ
O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, destacou que a existência de patrimônio ou de reservas financeiras não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de vulnerabilidade de uma pessoa física. Segundo ele, esses valores guardados podem ser justamente a única fonte disponível para custear o tratamento oncológico, que envolve despesas altas e imprevisíveis.
O magistrado pontuou que a gratuidade da justiça pode ser pedida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, sempre que fatos novos impactarem a capacidade financeira do cidadão no processo. Para Moura Ribeiro, exigir que a pessoa utilize o dinheiro de suas únicas reservas — obtido com a venda de um imóvel rural e destinado à moradia e ao tratamento de saúde — para pagar taxas judiciais criaria um obstáculo indevido ao acesso à Justiça.
“A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), deve ser aferida de forma a preservar a dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator em seu voto.
O Estatuto da Pessoa com Câncer
O ministro também ressaltou as diretrizes da Lei 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A legislação determina que cabe ao Estado garantir condições que possibilitem o pleno exercício dos direitos das pessoas diagnosticadas com a doença.
“O custo do processo pode representar uma barreira para quem já se encontra vulnerabilizado por uma enfermidade de alto custo”, completou.
Moura Ribeiro observou ainda que pessoas com câncer já têm assegurados por lei direitos como benefícios previdenciários, isenção de imposto de renda e gratuidade no transporte público. Por essa razão, não se justifica impor o pagamento de custas processuais que possam comprometer o orçamento necessário para o tratamento de saúde.



















































































