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Receita Federal permite atualização de valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda

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A partir desta terça-feira (24) e até 16 de dezembro, contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta essa possibilidade, prevista na Lei 14.973, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Anteriormente, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis, exceto em casos de reforma ou ampliação comprovadas. Com a nova lei, é permitido atualizar o valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de capital de forma antecipada e com alíquotas reduzidas.

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Essa medida beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, mas é vantajosa especialmente para aqueles que pretendem vender o imóvel no médio e longo prazo. Para pessoas físicas, a alíquota de Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas deverão pagar 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis. As pessoas jurídicas, por sua vez, costumam arcar com 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando até 24%, mas essa soma pode alcançar 34%, dependendo do regime de tributação.

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Embora as alíquotas aplicadas na venda de imóveis permaneçam inalteradas, a Receita Federal permitirá que quem atualizar o valor do imóvel na declaração deduza a diferença entre o montante atualizado e o anterior da base de cálculo, resultando em um pagamento de tributos reduzido.

Importante ressaltar que quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá fazer deduções. A partir do quarto ano, a dedução aumentará em oito pontos percentuais anuais sobre a diferença entre o valor atualizado e o anterior, até alcançar 100% após 15 anos. Somente no 16º ano a dedução será total. Assim, o benefício será mais vantajoso para quem trocar de imóvel a partir do nono ou décimo ano após a atualização.

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Os interessados em atualizar o valor do imóvel devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir de hoje.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no final de agosto, não especifica quanto o governo pode arrecadar com a antecipação dos tributos. Segundo o governo, os cálculos não puderam ser realizados, uma vez que o impacto nas finanças federais dependerá da agilidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

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