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🧡 Ver Ofertas na ShopeeMinistro determinou prazo de 24 horas para remoção ou edição de trechos gravados em convenção partidária em Salvador
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), e o Partido dos Trabalhadores retirem do ar ou editem vídeos publicados no YouTube por conterem pedidos explícitos de voto. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (17) e estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento.
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A ação foi movida pelo Partido Novo, que acusou os envolvidos de realizarem propaganda eleitoral antecipada. Os vídeos registram discursos feitos durante evento partidário realizado em 1º de agosto, em Salvador. A plataforma YouTube também foi notificada sobre a determinação judicial.
Os trechos questionados
Segundo a representação apresentada ao TSE, Lula participou do evento no Parque de Exposições de Salvador e fez pedidos explícitos de voto para si e para aliados que disputarão o pleito. Em um dos trechos destacados pelo Novo, o presidente afirmou:
“Quando vocês estiverem pedindo voto para vocês, depois de falar do Jerônimo, do Wagner, dos deputados de vocês, lembrem-se de que tem o Lula esperando um voto de vocês para continuar na Presidência da República.”
Em outro trecho do discurso, o presidente declarou:
“Vocês já me elegeram três vezes presidente da República. E eu estou pedindo para vocês não se cansarem de votar. Me elejam para podermos fazer este país definitivamente dar certo.”
Lula também fez referências diretas às candidaturas ao Senado de Jaques Wagner (PT) e Rui Costa (PT): “Eu preciso de dois votos. Nesse galego e nesse companheiro aqui”, afirmou o presidente ao se dirigir aos aliados.
Análise do ministro
Ao analisar a representação, Mendonça rejeitou a tese da defesa de que os pedidos estariam protegidos por terem sido proferidos em ambiente partidário. Para o relator, embora a legislação autorize a realização de encontros e convenções, ela veda expressamente o pedido explícito de voto antes do período permitido pela Justiça Eleitoral.
A decisão tem caráter liminar. O ministro ressaltou que a ordem de remoção ou edição dos vídeos não antecipa juízo definitivo sobre eventual aplicação de multa aos envolvidos. Caso os canais não consigam cortar apenas os trechos irregulares, a remoção do conteúdo deve ser integral.























































































