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Pelo menos 19 tribunais de Justiça no Brasil já implementaram a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concede aos magistrados o benefício da licença compensatória. Essa licença permite uma folga a cada três dias trabalhados, de acordo com a Resolução 528, instituída em 20 de outubro de 2023 pelo CNJ e assinada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso.
Com o objetivo de equiparar os direitos da magistratura aos do Ministério Público, a licença é limitada a 10 por mês, totalizando até 120 dias de folga anuais, além das 60 férias já previstas para os magistrados.
Aos que optarem por não usufruir dessas folgas, é garantida a conversão em indenização, isenta de Imposto de Renda e sem interferência no teto constitucional do funcionalismo, atualmente correspondente ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 44.008,52.
Ainda não há uma estimativa do custo total do benefício para o erário, mas seu impacto é significativo. Levantamento da Transparência Brasil indica que a licença compensatória consumiu pelo menos R$ 284 milhões até maio de 2024, embora a ONG acredite que esse valor esteja subestimado devido a diferenças nas descrições dos pagamentos nos contracheques de juízes e desembargadores.
Conforme apuração do Congresso em Foco, a licença já foi regulamentada no Distrito Federal e em 18 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Outros tribunais podem ter aderido, mas a informação não está facilmente acessível em seus sites oficiais.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi um dos que mais recentemente adotaram o benefício, alegando que ele visa “aumentar a produtividade” dos magistrados, principalmente os que acumulam funções, como presidências de turmas e acúmulo de processos. A regra para concessão do benefício, entretanto, varia conforme cada tribunal. O CNJ já havia estendido uma gratificação de “exercício cumulativo” aos magistrados estaduais em 2020, seguindo os moldes de leis federais de 2015, que previam uma gratificação de um terço do salário para substituições. Em 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou o formato da gratificação, adotando folgas convertidas em pagamento indenizatório, fora do teto constitucional.
Em resposta a essa equiparação entre magistrados e membros do Ministério Público, o CNJ também adotou a licença para juízes de primeira e segunda instâncias. Cada tribunal deverá analisar o impacto orçamentário da licença de acordo com sua própria realidade, conforme o CNJ, que afirma não haver aumento no orçamento, com tribunais utilizando os recursos já existentes.
Tribunais como os do Paraná e Mato Grosso do Sul já haviam antecipado a regulamentação antes da resolução do CNJ, que foi seguida por outras cortes, como o Tribunal de Justiça de Goiás e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em novembro de 2023. O Tribunal de Justiça do Paraná, após incorporar a licença compensatória, registrou um aumento de despesa de R$ 3,5 milhões para R$ 21,3 milhões em um mês, refletindo o impacto significativo da conversão do benefício em indenização.
A Transparência Brasil criticou as resoluções do CNJ e CNMP em relatório de dezembro, destacando que “Judiciário e Ministério Público usam o princípio da simetria como pretexto para desvirtuar o caráter remuneratório” de benefícios, ampliando-os para fora do teto constitucional, o que compromete os gastos públicos e gera disparidades entre categorias do funcionalismo. A organização sugere que o poder público apresente estimativas dos custos desses benefícios e recomenda que o Congresso imponha limites para evitar a criação de novas vantagens sem autorização legal e avaliação do impacto financeiro.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), embora não tenha se manifestado especificamente para a reportagem, afirmou em nota que a concessão da licença segue preceitos constitucionais e visa à equiparação entre o Ministério Público e a Magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também foi procurada para comentar as críticas, mas não havia respondido até o fechamento deste texto.