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STJ proíbe afastamento de militares trans das Forças Armadas por identidade de gênero

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou estarem em processo de transição de gênero. A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todos os tribunais e instâncias da Justiça no país.

A decisão foi motivada por uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou casos de discriminação contra servidores públicos transexuais, especialmente dentro das Forças Armadas. Segundo a DPU, há registros de militares obrigados a tirar licenças médicas ou até se aposentar compulsoriamente devido à sua identidade de gênero.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado anteriormente que as Forças Armadas deveriam reconhecer o nome social de militares transexuais e impedir afastamentos baseados unicamente na identidade de gênero. A União, porém, recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso nas Forças Armadas ocorre por meio de concursos com critérios de gênero e que os afastamentos estavam ligados a laudos médicos que apontavam sofrimento psíquico — e não à transexualidade em si.

O STJ rejeitou os argumentos da União e confirmou a decisão do TRF-2. O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, destacou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Ele completou afirmando que “é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar”.

A decisão do STJ segue a diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, em 2019, retirou a transexualidade da lista de transtornos mentais, reconhecendo que pessoas trans não devem ser tratadas como portadoras de uma doença.

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