🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Sábado (29) no Mercado Livre 🛍️ Ver Ofertas no Mercado Livre
🔥 Confira os Produtos Mais Vendidos desta Sábado (29) na Shopee
🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (28), para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) possam continuar fixando limites de juros no crédito consignado para aposentados e pensionistas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da competência dos órgãos previdenciários, ao avaliar que a fixação do teto de juros se justifica diante de políticas públicas de proteção aos mais vulneráveis e de prevenção ao superendividamento. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Oferta relâmpago de hoje: 30 produtos com descontos de até 80% OFF no Mercado Livre – confira a lista
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questiona a interpretação dada pelo INSS e pelo CNPS a um trecho da Lei do Crédito Consignado (10.820/2003) para a fixação dos limites de juros nas operações. Segundo a ABBC, essa interpretação seria equivocada e inconstitucional, pois atribui a órgãos vinculados ao Ministério da Previdência Social uma competência típica do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A entidade argumenta que a prática invade as atribuições regulatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a sistemática de organização do SFN.
Nunes Marques, no entanto, discordou da argumentação. Em sua avaliação, não há usurpação da competência do CMN nem afronta à livre iniciativa ou à concorrência. Para o ministro, o teto de juros é um mecanismo de proteção do beneficiário, uma vez que a renda tem natureza alimentar. A interpretação, segundo ele, evita o superendividamento e protege os mais vulneráveis, inserindo-se no escopo de política pública reservada ao INSS e ao CNPS.
“A limitação da taxa de juros não traduz ingerência arbitrária na atividade econômica. Constitui mecanismo de proteção do consumidor vulnerável, de preservação da finalidade social da política pública e de concretização da dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro em seu voto.
O julgamento segue em plenário virtual e ainda pode receber votos de outros ministros até o encerramento da sessão. O resultado final, contudo, já aponta para a formação de maioria favorável à manutenção da competência do INSS e do CNPS para a fixação dos limites de juros no crédito consignado.



















































































