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Foto: Gustavo Moreno/STF

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“Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”: confira a íntegra da resposta de Mendonça a Gilmar

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Relator do caso Master divulga nota e afirma que nunca ameaçou colegas nem usou linguajar impróprio; resposta reage a acusações do decano, que apontou suposto entendimento reservado entre Mendonça e o presidente da Segunda Turma para afastar Andrei Rodrigues da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira (17) uma nota em resposta às críticas feitas pelo colega Gilmar Mendes. O relator do caso Master afirmou que nunca ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento, e negou ter transformado o plenário em “palanque ou picadeiro”.

A manifestação ocorreu após Gilmar Mendes aprofundar a crise no tribunal com um ofício no qual acusa Luiz Fux, presidente da Segunda Turma, de ter feito um “prévio ajuste” com Mendonça para acelerar a análise da decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, de suas funções. A crítica inicial de Gilmar foi feita após Mendonça retirar o sigilo do relatório da Polícia Federal que mostrou mensagens do procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhadas por um advogado a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

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Cronologia dos atos levanta suspeita

No ofício enviado a Fux na última sexta-feira (11) e revelado nesta quinta, Gilmar Mendes questiona a rapidez com que o caso foi incluído em sessão extraordinária da Segunda Turma e recebeu votos favoráveis de Fux e Nunes Marques. Segundo o decano, a sequência registrada no sistema do STF indica que a sessão foi convocada sem que todos os ministros tivessem sido previamente informados.

A cronologia citada por Gilmar mostra que, às 8h43, Mendonça concedeu a medida cautelar que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues. Às 9h29, o gabinete de Mendonça incluiu o processo na pauta da Segunda Turma para referendo. Às 9h38, o gabinete de Gilmar foi informado sobre a convocação da sessão extraordinária, marcada para as 10h. Às 10h, Gilmar pediu vista do processo, interrompendo o julgamento. Apenas quatro e seis minutos depois, Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam Mendonça.

Para Gilmar, a sequência “demonstra que a designação dessa sessão virtual extraordinária ocorreu mediante entendimento direto entre Vossa Excelência e o Relator, sem prévia comunicação a parte dos integrantes do colegiado”. O decano também acusou Mendonça de tratar os demais ministros da Segunda Turma de forma desigual, afirmando que todos os magistrados são iguais sem hierarquia.

Resposta de Mendonça: “Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”

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Na nota divulgada nesta quinta-feira, Mendonça rebateu as acusações e afirmou que a pretensão de levantar o sigilo de todo e qualquer procedimento não partiu dele, mas de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos.

“O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação”, escreveu.

O relator também contestou a suposta tolerância com vazamentos, afirmando que determinou a apuração de toda divulgação indevida ocorrida durante a investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.

Em outro trecho, Mendonça questionou o que chamou de exposição seletiva de informações envolvendo integrantes do STF. “Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”, afirmou.

O ministro ainda defendeu que decisões fundamentadas e submetidas aos mecanismos de contestação previstos no processo não devem ser confundidas com formas de constrangimento entre ministros. “Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos”, escreveu.

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Defesa de código de ética

Mendonça também defendeu a aprovação de um código de ética para os ministros da Corte, que vem sendo articulado pelo presidente Edson Fachin com relatoria de Cármen Lúcia, mas fortemente criticado por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, envolvidos nas investigações do Banco Master.

“Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares”, completou.

Íntegra da nota de André Mendonça

Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.

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O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.

Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos. O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.

Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.

Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso.

Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.

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O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.

Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.

Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto. O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.

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