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🧡 Ver Ofertas na ShopeeAgência esclarece que informação que circula nas redes sociais confunde a composição do alimento com solventes usados na fabricação de ingredientes; hexano é autorizado como coadjuvante de tecnologia, mas não integra a lista de ingredientes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta quarta-feira (16) uma checagem de fatos para desmentir a informação falsa de que biscoitos recheados conteriam petróleo. Segundo a agência, a alegação que circula nas redes sociais confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas da fabricação de determinados ingredientes.
De acordo com a Anvisa, o biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. “De acordo com a lista de ingredientes, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo”, afirma o órgão.
Hexano: solvente, não ingrediente
Um dos principais argumentos usados para espalhar a desinformação envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras. A Anvisa esclarece, no entanto, que isso não significa que o biscoito tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites definidos pela Instrução Normativa 211/2023. Coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para cumprir uma função específica durante a produção de um alimento. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, eles devem ser removidos ao longo do processo industrial. Por esse motivo, não aparecem na lista de ingredientes.
A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde. Antes de serem autorizados, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade empregada, as condições de uso, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
Biscoitos não têm registro individual
A Anvisa também esclareceu outra dúvida comum sobre a regularização desses produtos. Biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual na agência. A categoria está submetida a um procedimento simplificado. A empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.
Esse modelo permite que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) acompanhe as atividades das empresas, mas não significa que cada biscoito passe por uma análise individual da Anvisa antes de chegar ao mercado.



































































