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🧡 Ver Ofertas na ShopeeDecisão de Floriano de Azevedo Marques reverte aval do TRE-PR e determina que votos dados a Deltan sejam anulados; medida será submetida ao plenário do TSE
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno e reverte o aval dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao ex-procurador da Lava Jato. Floriano também determinou que os votos dados a Deltan sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4).
O ministro mandou o TRE-PR alterar imediatamente a situação da candidatura para “indeferida” e afirmou que a ordem vale mesmo que não haja tempo para uma mudança técnica nos sistemas antes da votação. A decisão foi tomada de forma monocrática e será submetida, posteriormente, ao plenário do TSE.
Floriano de Azevedo Marques atendeu a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do estado. O grupo questionava a decisão da Justiça Eleitoral que havia autorizado Deltan a disputar a eleição.
O ministro entendeu que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal. Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, quando enfrentava procedimentos internos que poderiam levar a punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.
A defesa de Deltan argumentava que o quadro havia mudado. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias em que Deltan deixou o cargo.
Floriano rejeitou a tese. Segundo o ministro, as decisões tomadas posteriormente sobre esses procedimentos não mudam a situação existente no momento da exoneração. “Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.
Em outro trecho, o relator afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná acabaria, ainda que de forma involuntária, por beneficiar Deltan justamente pela saída do Ministério Público que havia sido considerada irregular pelo TSE. Para Floriano, o TRE-PR também não poderia simplesmente adotar uma interpretação diferente daquela firmada pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante. “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu.
A decisão contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso apresentado pela coligação de Requião Filho e, na prática, a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.
Campanha já estava suspensa
Deltan já estava impedido de fazer campanha por uma decisão anterior de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE. A medida proibiu o candidato de usar recursos públicos de campanha, aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e praticar outros atos de campanha. O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro. A maioria do tribunal entendeu que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela que levou à cassação de Deltan em 2023.




































































