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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Tribunal de Contas da União (TCU) deu um passo decisivo nesta quarta-feira (28) na implementação da reforma tributária sobre o consumo. O órgão aprovou a proposta para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o novo imposto federal que começará a ser cobrado em 2027 — seja fixada em 11,3% (ou 11,3468%, no cálculo exato).
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A proposta agora segue para o Congresso Nacional. Cabe ao Senado dar a palavra final e aprovar o valor definitivo até 15 de dezembro deste ano.
Para ajudar a compreender as mudanças, o funcionamento das novas regras e o impacto na rotina de consumidores e empresas, confira os principais pontos explicados abaixo.
O que é a CBS e quais impostos ela vai substituir?
A CBS é o tributo federal que substituirá impostos cobrados atualmente na emissão de notas e compras do dia a dia:
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PIS (Programa de Integração Social)
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Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
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IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) — que deixará de ser cobrado na maior parte do país, permanecendo focado na preservação da Zona Franca de Manaus.
A extinção do PIS e da Cofins ocorrerá no final de 2026. Para definir a alíquota de 11,3% da CBS, o TCU calculou quanto o governo arrecada hoje com esses tributos, garantindo que a transição não aumente nem reduza a carga tributária total do país.
O Brasil terá o maior imposto do mundo?
A reforma criou o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), dividido em duas partes:
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CBS (Federal): estimada em 11,3%.
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IBS (Estadual e Municipal): projetado em cerca de 18,7%, substituindo o ICMS e o ISS.
Somadas, as duas alíquotas chegam a 30,05%. Se este valor se confirmar ao fim da transição, o Brasil passará a ter nominalmente a maior alíquota padrão de IVA do mundo, superando a Hungria (27%) e a média dos países da OCDE (19,4%).
Atenção: Os 30% representam a alíquota padrão máxima. A carga efetiva paga pelo consumidor na ponta final pode ser bem menor, já que diversos produtos e serviços essenciais (como itens da cesta básica, saúde e educação) terão isenções, alíquotas reduzidas ou mecanismos de devolução de imposto (cashback). Além disso, a transição será gradual ao longo dos anos.
Como funciona o novo sistema “não cumulativo”?
O novo modelo põe fim ao efeito “cascata” (imposto cobrado em cima de imposto). Pelo sistema de Valor Agregado:
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O imposto é recolhido a cada etapa da produção ou venda;
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A empresa abate do valor a pagar o imposto que já foi recolhido pelos seus fornecedores nas etapas anteriores.
Essa regra de abater créditos será obrigatória para grandes e médias empresas (Lucro Real e Presumido) nas vendas entre negócios (business to business).
Prazos e regras para empresas do Simples Nacional, MEIs e Nanoempreendedores
Para os pequenos negócios, o prazo de transição exige atenção imediata:
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Empresas do Simples Nacional: As cerca de 7,3 milhões de empresas optantes têm até sexta-feira, 30 de outubro, para escolher se aderem ao modelo híbrido. Nesse formato, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe a CBS e o IBS por fora, podendo gerar e aproveitar créditos tributários para seus clientes. Quem desejar pode optar pelo “Simples puro” (sem geração de créditos). A escolha poderá ser cancelada até 20 de dezembro.
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MEIs e Nanoempreendedores: Não precisam escolher. Permanecem obrigatoriamente no Simples tradicional, sem aderir ao modelo não cumulativo.
Testes nas notas fiscais e o sistema ‘Split Payment’
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Notas Fiscais: Em 2026, as empresas já estão preenchendo os novos campos de teste nas notas eletrônicas, sem cobrança real. A partir de 2027, o preenchimento passa a ser obrigatório em todas as emissões (exceto para MEIs vendendo a pessoas físicas e nanoempreendedores).
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Pagamento automático (Split Payment): O sistema automatizado da Receita Federal que separa o imposto no ato do pagamento eletrônico entrará em vigor obrigatoriamente apenas em 2028.
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Transição em 2027: No primeiro ano de cobrança, as empresas continuarão pagando os tributos via Darf no fim do mês. O ressarcimento de créditos acumulados será feito em até dois meses ou de forma acelerada via recolhimento direto pelo comprador (mecanismo RAD).
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