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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21 que trata da imunidade parlamentar dividiu opiniões. Há quem diga que a aprovação possa favorecer a impunidade no país. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta “não é a PEC da impunidade”.

“Quando se contrapõe à democracia, a ‘inviolabilidade” do mandato parlamentar não é absoluta, como bem demarcou o STF e, com 364 votos, a Câmara. Mas a inviolabilidade não foi revogada e sua autoria é dos mesmos que inscreveram as atribuições da Suprema Corte na mesma Constituição”, escreveu Lira. “Não sou a favor nem contra qualquer solução legislativa específica sobre a proteção do mandato, que não protege o parlamentar, mas a Democracia. Sou a favor, sim, que o Congresso faça sua autocrítica e defina um roteiro claro e preciso para o atual vácuo legal para lidar com situações desse tipo”.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

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O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.

Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos mencionados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

A PEC também atualiza a Constituição com interpretação dada pelo STF de que o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) somente se refere a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.

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Ultima atualização em 29/03/2021

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