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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia concedido direito de resposta ao senador Sérgio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, contra propagandas veiculadas pelo deputado federal Sandro Alex (PSD), também candidato ao cargo.
Com a decisão monocrática, as peças publicitárias de Sandro Alex podem voltar a ser exibidas. As propagandas utilizam trechos da tese de doutorado apresentada por Moro à Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2002, sobre o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe vs. Wade.
A decisão de 1973 ficou conhecida por reconhecer o direito constitucional ao aborto nos Estados Unidos. O entendimento foi posteriormente revogado pela própria Suprema Corte americana em 2022.
Propaganda questiona posição de Moro sobre aborto
Nas peças de campanha, Sandro Alex utiliza o trecho “Aborto = Solução razoável” para questionar a posição de Sérgio Moro sobre o tema. O senador, por sua vez, nega ser favorável ao aborto.
Moro havia pedido à Justiça Eleitoral a retirada das propagandas. O pedido foi inicialmente negado pelo TRE-PR. Posteriormente, o presidente da Corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, concedeu recurso apresentado pelo senador e determinou, de forma monocrática, a retirada das peças e a concessão de direito de resposta.
Sandro Alex recorreu da decisão e levou o caso ao STF.
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes derrubou o direito de resposta concedido a Moro e autorizou novamente a divulgação dos conteúdos. O ministro afirmou que os questionamentos apresentados por Sandro Alex fazem parte do debate político-eleitoral e estão baseados em documentos públicos.
“Certo que a inserção televisiva e as publicações do Instagram trouxeram à baila questionamentos calcados em fatos públicos e ensejaram debates relevantes ao debate político-eleitoral, não há como caracterizá-las como propaganda eleitoral apta a ensejar direito de resposta”, afirmou Gilmar na decisão.
O ministro acrescentou que “não há, nas peças, qualquer espécie de desinformação” e classificou o conteúdo como manifestação legítima baseada em documentos públicos.
A decisão não afirma que Sérgio Moro seja favorável ao aborto. O entendimento de Gilmar é de que a utilização dos trechos da tese e os questionamentos feitos a partir deles são permitidos no contexto da disputa eleitoral.
O que Moro escreveu na tese de doutorado
Na tese apresentada à UFPR em 2002, Moro analisou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe vs. Wade e discutiu, entre outros pontos, a atuação da Corte e sua capacidade de legislar sobre a questão do aborto.
A propaganda de Sandro Alex destaca um trecho no qual Moro afirma que a decisão poderia representar uma “solução intermediária à questão do aborto”.
Em outro trecho utilizado na campanha, Moro avalia que a Suprema Corte americana conseguiu conciliar posições distintas, o que, segundo o texto da tese, “não deixa de ser razoável”.
Decisão ocorre na véspera do primeiro turno
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições. Segundo pesquisa Quaest divulgada em 24 de setembro, Sérgio Moro aparecia com 36% das intenções de voto na disputa pelo governo do Paraná. Sandro Alex tinha 20%, empatado numericamente com Requião Filho (PDT).
Processo já estava no STF
Assim como ocorreu na decisão que autorizou a participação de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo, Gilmar Mendes analisou o caso dentro de um processo que já estava sob sua relatoria no STF.
A ação original foi apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), que buscava reverter uma decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. Na ocasião, ele havia sido condenado por campanha antecipada, com determinação para retirar uma publicação sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo), além do pagamento de multa de R$ 15 mil.
Posteriormente, outros políticos passaram a apresentar petições no mesmo processo para contestar decisões eleitorais tomadas em seus respectivos estados, entre eles Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Renan Calheiros Filho (MDB-AL).
Na sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, publicou uma resolução para reforçar a regra constitucional de distribuição aleatória de processos. A medida determina que novos pedidos sejam distribuídos por sorteio, evitando a vinculação automática a um determinado relator.
A regra vale para petições protocoladas a partir de sexta-feira e foi publicada menos de 24 horas depois de Gilmar Mendes determinar a participação de Renan Santos no debate da Globo.
Segundo o STF, a mudança tem como objetivo uniformizar o tratamento das petições e “aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos”.




































































