Relatório da Polícia Federal (PF) aponta que os líderes da facção criminosa PCC usaram as siglas “STF” e “STJ” como código para tratar do plano de fuga com seus advogados. A informação é do site g1.
Nesta quarta-feira (10), a PF e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) deflagraram uma operação contra grupo suspeito de planejar fugas de chefes de uma organização criminosa presos nas penitenciárias federais de Brasília e de Porto Velho, em Rondônia.
Os chefes da facção que planejavam escapar dos presídios federais de Brasília e Porto Velho (RO) disseram, em conversas com advogados, que o plano de fuga estava “95% pronto”.
Pelo menos 11 advogados, além de parentes de chefes do PCC e os próprios integrantes do grupo estão entre os alvos da operação desta quarta.
De acordo com a PF, o plano previa o resgate dos seguintes detentos, presos em Brasília e em Porto Velho:
- Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola;
- Edmar dos Santos (I30);
- Cláudio Barbará da Silva (Barbará);
- Reinaldo Teixeira dos Santos (Funchal);
- Valdeci Alves dos Santos (Colorido) e
- Esdras Augusto do Nascimento Júnior.
As investigações da PF começaram depois que uma análise dos órgãos de inteligência do Depen indicaram possíveis conversas cifradas nos parlatórios das penitenciárias federais – principalmente na de Brasília (PFBRA) –, entre os integrantes do grupo presos e advogados deles.
O relatório apontou que “alguns advogados se valem do acesso aos presos no parlatório para receberem e mandarem mensagens codificadas dos integrantes do [grupo criminoso] que estão custodiados na PFBRA para os comparsas em liberdade (e vice-versa)”.
Com autorização da Justiça, os investigadores interceptaram ligações entre os envolvidos e, segundo a PF, os diálogos indicaram “a gravidade dos crimes que estão na iminência de ocorrer”.
“Importante destacar que desde o início registramos que os códigos STF/STJ diziam respeito ao resgate das lideranças do PCC, seja pela falta de nexo nas conversas que tratavam desse assunto nos parlatórios, seja pelos advogados citados nas conversas do STF/STJ simplesmente não existirem”, diz o documento.
“Com a confirmação dos códigos do plano e dos envolvidos, também verificamos que efetivamente alguns advogados fizeram visitas mensais e até semanais tratando do plano de resgate, não deixando dúvidas sobre o evidente excesso na atividade da advocacia, bem como na constância e contemporaneidade das ações criminosas”, afirma outro trecho.
De acordo com a PF, os criminosos traçaram três plano para a fuga:
- o primeiro, que ganhou o código de “STF”, trataria de uma invasão à Penitenciária Federal de Brasília;
- o segundo, chamado de “STJ”, seria composto pelo sequestro de autoridades ligadas ao Sistema Penitenciário Federal, em troca da liberdade dos criminosos. Pelo menos duas pessoas foram citadas nominalmente pelo grupo;
- o terceiro plano, chamado de “suicida”, consistiria de uma rebelião interna, incitada pelos chefes da facção.
O relatório da PF aponta que umas das advogadas envolvida fez imagens do entorno da Penitenciária Federal de Brasília.
Servidores também perceberam o sobrevoo de drones no local com frequência.
Ao autorizar a operação, o juiz Francisco Codevila afirma: “Nesta toada, tenho que os indícios – obtidos por monitoramento de captação, interceptação e dados telemáticos – são consideráveis e apontam na direção dos fatos criminosos cometidos, bem como a realização da busca e apreensão se mostra imprescindível para a continuidade das investigações”.
O magistrado também determinou a prisão preventiva dos chefes do PCC que já estavam detidos nos presídios federais.
“Assim, considero, com base em elementos concretos – decorrentes dos monitoramentos de captação ambiental, interceptação telefônica e dados telemáticos – a maior periculosidade dos presos acima citados, evidenciadas pelos fortes indícios de que integram organização criminosa bem estruturada, com complexa divisão de tarefas entre os integrantes, que, somadas à efetiva análise de material contendo anotações sobre plano de resgate, demonstram risco à segurança pública e ao meio social”, afirma na decisão.