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A Polícia Federal (PF) realizou nesta segunda-feira (23) uma operação para desarticular uma organização criminosa envolvida no tráfico de pessoas, com foco em famílias afegãs que buscavam abrigo no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O terminal tornou-se ponto de concentração de acampamentos improvisados por ser a principal porta de entrada no Brasil para essas famílias.
A ação cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e resultou em duas prisões preventivas. Conforme apurado pela PF, os integrantes do grupo criminoso atraíam as vítimas com falsas promessas de viagens aos Estados Unidos. As investigações continuam, com o objetivo de identificar outros possíveis envolvidos no esquema. O tráfico de pessoas, segundo a corporação, está associado a crimes como tráfico de órgãos, trabalho escravo contemporâneo, exploração sexual e adoção ilegal.
A crise humanitária enfrentada pelos afegãos se intensificou em 2021, quando o Talibã retomou o controle do Afeganistão, provocando violência e deslocamentos forçados. Dados da Agência da ONU para Refugiados (Acnur) indicam que, de janeiro de 2022 a julho de 2024, mais de 11 mil refugiados afegãos chegaram ao Brasil.
Entre 2021 e 2023, o governo federal e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) registraram 537 denúncias de tráfico de pessoas por meio do Ligue 180 e do Disque 100. A maioria das vítimas eram mulheres adultas, representando 59% dos casos, seguidas de meninas, que correspondem a 18%.
Em resposta ao cenário alarmante, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou neste ano o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estará em vigor até 2028. O documento atualiza a versão anterior, válida de 2018 a 2022, e estabelece metas distribuídas em seis eixos temáticos.
No Brasil, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi instituída em 2006, e a Lei nº 13.344/2016, sancionada em 2016, incorporou ao Código Penal a previsão de penas para o crime, que variam de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em até metade da duração prevista em casos que envolvam crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, vítimas retiradas do país ou quando o crime é cometido por funcionário público no exercício de suas funções.