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Portabilidade Total do Consignado Via Carteira de Trabalho Digital Começa Nesta Sexta (6)

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A partir desta sexta-feira (6), trabalhadores com carteira assinada poderão fazer a portabilidade total de seus empréstimos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A medida permite que qualquer dívida, inclusive as do crédito consignado, seja transferida de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições, como taxas de juros mais baixas ou prazos maiores.

A portabilidade já estava disponível desde 16 de maio, mas apenas por meio dos bancos. Agora, com a integração ao aplicativo, o processo se torna mais rápido e acessível. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova funcionalidade promete ampliar a concorrência entre os bancos e facilitar a renegociação para milhões de brasileiros.

Atualmente, a modalidade de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada soma R$ 13,8 bilhões em contratos ativos, distribuídos em 2,5 milhões de empréstimos, com valor médio de R$ 5.523,03 e juros de 3,63% ao mês. O crédito pessoal tradicional, por outro lado, tem taxa média superior a 8% ao mês, o que significa que a portabilidade pode representar uma economia significativa para quem busca reduzir o endividamento.

Como funciona

Para aderir à nova funcionalidade, o trabalhador deve:

  • Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

  • Autorizar o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável;

  • Receber, em até 24 horas, propostas de instituições financeiras interessadas em assumir a dívida;

  • Escolher a melhor oferta, com juros menores ou prazos maiores;

  • Ter as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.

O novo banco se encarrega de quitar a dívida anterior e assume automaticamente o crédito com as novas condições negociadas. O comprometimento da renda mensal pode chegar a até 35% com empréstimos consignados.

Quem pode utilizar

  • Trabalhadores com vínculo empregatício formal ativo;

  • Que tenham contratado empréstimos consignados ou CDC (Crédito Direto ao Consumidor);

  • Que estejam com as parcelas em dia e tenham margem consignável disponível.

Além da chance de conseguir juros menores, o trabalhador ainda pode optar por prazos mais longos e, em alguns casos, receber um valor extra na conta, o chamado “troco”.

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