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🧡 Ver Ofertas na ShopeeLei Seca amplia fiscalização com novo “drogômetro” capaz de detectar 12 substâncias psicoativas
Equipamento identifica cocaína, maconha, LSD e fentanil; regra também prevê reteste do bafômetro para evitar falsos positivos por enxaguante bucal ou bombom de licor
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (19) a atualização das regras da Lei Seca, que prevê a utilização de equipamentos para detectar drogas em motoristas, os chamados “drogômetros”. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os aparelhos de detecção de substâncias psicoativas devem ser certificados por organismo credenciado pelo Inmetro.
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A norma não determina um modelo específico de drogômetro, mas define os padrões que os equipamentos devem seguir para serem utilizados nas fiscalizações. Os testes com os novos aparelhos só serão aplicados após a certificação dos equipamentos e procedimentos.
Substâncias detectadas
O drogômetro é capaz de identificar mais de 12 tipos de substâncias psicoativas, que já são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas:
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Anfetamina
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Cocaína
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MDMA (ecstasy)
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6-MAM (heroína)
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LSD
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Delta-9-THC (cannabis)
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Fentanil
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Cetamina
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K2 (canabinoides sintéticos)
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Morfina
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Metanfetamina
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MDPV
Novas regras para o bafômetro
Além do drogômetro, a atualização traz mudanças nos procedimentos do teste do bafômetro para evitar falsos resultados causados por álcool residual na boca — situação que pode ocorrer após o consumo de bombom de licor, enxaguantes bucais, pão de forma ou medicamentos que contenham álcool.
A nova regulamentação estabelece que, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste deverá ser realizado para confirmar a medição. O agente também deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O que muda na fiscalização
O Contran listou as principais alterações:
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Duas etapas — o fiscalizador terá de fazer reteste antes de qualquer conclusão sobre embriaguez.
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Falsos indicativos — o novo exame servirá para descartar situações de álcool temporário na boca.
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Enxaguantes e alimentos — a norma cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma como possíveis interferentes.
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Drogômetro — a possibilidade de uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas.
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Certificação — a fiscalização só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
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Mesmo equipamento — o etilômetro (bafômetro) continua sendo usado normalmente.
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Punição — a norma não cria nova infração nem muda as punições previstas no CTB.
A atualização substitui a regulamentação de 2013 e também revisa o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.















































































