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A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que, na manhã de segunda-feira (23/12), 31.856 detentos foram liberados para a saída temporária dos feriados de Natal e Ano Novo, conhecida como “saidinha” de fim de ano.
O benefício, que é concedido anualmente, é a quarta liberação do ano e terá término no dia 3 de janeiro de 2025, às 18h, totalizando 11 dias consecutivos de saída.
Entre os beneficiados, estão detentos como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves. Cravinhos, condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato dos pais de Suzane Von Richthofen, e Alves, sentenciado a 39 anos pela morte de sua namorada, Eloá Pimentel, são ambos detentos do complexo prisional de Tremembé, no interior do estado. Neste final de ano, 2.796 presos foram liberados do local.
A concessão do benefício, que garante saídas temporárias em datas comemorativas, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à “Lei das Saidinhas”. Lula havia vetado parte do projeto de lei nº 2.253/2022, mas o Congresso revogou a decisão, mantendo as saídas para visitas às famílias. A decisão do TJSP se baseia na portaria que regulamenta o benefício no sistema judiciário.
De acordo com a legislação, têm direito à saída temporária os detentos em regime semiaberto que possuam bom comportamento e que tenham cumprido ao menos 1/6 da pena, se primários, ou 1/4 dela, se reincidentes. São previstas quatro saídas anuais: em março, junho, setembro e dezembro, com início na terça-feira da terceira semana de cada mês, a partir das 6h, e término às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, o período é estendido devido aos feriados de fim de ano.
Este ano, as saídas ocorreram nas seguintes datas: de 12 a 18 de março, de 11 a 17 de junho, de 17 a 23 de setembro, e de 23 de dezembro a 3 de janeiro de 2025.
A SAP alertou que, caso os presos não retornem à unidade prisional no prazo estabelecido, serão considerados foragidos e perderão automaticamente o direito ao regime semiaberto, retornando ao regime fechado quando recapturados.
Em relação à segurança durante as saídas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal um trecho da portaria do TJSP que autorizava a Polícia Civil e Militar a recapturar os detentos flagrados descumprindo as regras da saída temporária. O CNJ determinou que o descumprimento das condições do benefício não pode levar à condução imediata dos detentos ao presídio, a menos que haja flagrante delito. A portaria havia permitido a prisão de detentos como medida cautelar, com o argumento de proteção à sociedade. Desde a implementação dessa medida, mais de 3.000 detentos foram recapturados pela Polícia Militar.
Durante a saída temporária, os detentos devem seguir algumas regras, como evitar festas e eventos noturnos, além de permanecer em suas residências entre 20h e 6h. Caso descumpram as regras, a Polícia Militar deve registrar o incidente em boletim de ocorrência e liberar o detento em seguida.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) destacou, em nota, que a cooperação com o Poder Judiciário para a recaptura dos detentos que descumprirem as condições das saídas temporárias tem sido eficaz no combate à reincidência criminal. A SSP também informou que todos os detentos recapturados passam por audiências de custódia dentro de 24 horas. Dos mais de 3.000 recapturados, 168 foram flagrados cometendo novos crimes. Segundo a SSP, as detenções resultaram na redução de mais de 14 mil roubos e furtos durante as saídas temporárias de 2023 e 2024, mostrando a efetividade das ações no combate à impunidade.
Entre março e setembro de 2024, a SSP recapturou 1.978 detentos, com 93,5% das detenções sendo consideradas legais pelo Poder Judiciário nas audiências de custódia, reforçando a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais durante o cumprimento das medidas de proteção à sociedade.
