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Em mais um capítulo da disputa judicial sobre o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu novamente nesta sexta-feira (16) o serviço prestado por empresas como 99 e Uber na capital paulista. A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, atende a um recurso da Prefeitura de São Paulo e suspende os efeitos de uma sentença de primeira instância que havia liberado a atividade.
O desembargador justificou a suspensão como uma medida de cautela, considerando a complexidade do caso e os potenciais riscos ao trânsito, até que haja um julgamento definitivo da ação. Além disso, o TJ-SP recomendou que a Prefeitura de São Paulo realize a regulamentação do serviço em um prazo de 90 dias.
A procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, comemorou a decisão, afirmando que “essa decisão assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes, com destaque neste mês de maio, quando se promove a paz no trânsito”. A Uber, procurada para se manifestar, informou que não irá comentar a decisão.
A nova suspensão reacende a polêmica em torno da legalidade do serviço, que tem sido alvo de embates judiciais desde o início do ano, quando a Prefeitura de São Paulo, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), proibiu a atividade, alegando que o transporte de passageiros por motocicletas era vedado na capital.
O líder dos motociclistas entregadores de aplicativo, Júnior Freitas, criticou a postura do prefeito, afirmando nas redes sociais que uma regulamentação feita exclusivamente pelo Executivo municipal criaria “inúmeras burocracias e taxas para inviabilizar o serviço na cidade”. Para Freitas, “a solução é que um projeto de lei seja feito na Câmara Municipal urgente. E esse projeto tem que sair da mão dos trabalhadores, não dos vereadores. Trazendo segurança e a possibilidade de fazer o serviço sempre precisar pagar um milhão de taxas. A competência é da Câmara regulamentar. Não tem que aceitar projeto do prefeito não. Em dois anos, ele nunca quis regulamentar a categoria”.
Apesar da proibição municipal, a Justiça já havia se manifestado em outras ocasiões a favor da operação dos aplicativos de moto. Na quarta-feira (14), o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, julgou improcedente uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura contra a 99. Em fevereiro, outra decisão judicial proibiu o município de multar e apreender motos de aplicativo que transportavam passageiros, atendendo a um pedido da Uber e declarando inconstitucional o decreto municipal que proibia o serviço.
Na decisão de primeira instância que agora está suspensa, o juiz reconheceu a competência do município para regulamentar a atividade, mas não para proibi-la, alinhando-se ao entendimento de que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço.
Em comunicado divulgado anteriormente, a 99 defendeu a segurança de seu serviço, alegando que em dois anos de operação, “0,0003% das corridas” registraram acidentes e que os padrões de segurança na capital paulista seriam semelhantes ao restante do Brasil. A empresa também destacou que o serviço “atrai principalmente moradores da periferia como alternativa rápida e mais barata de deslocamento”, com base em mais de meio milhão de viagens realizadas.
