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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) oficializou nesta sexta-feira (4) uma nova orientação aos árbitros para coibir atos considerados provocativos durante partidas. A medida visa punir jogadores que subirem com os dois pés sobre a bola — gesto interpretado como provocação à equipe adversária.
Segundo o ofício assinado pela entidade, sempre que essa atitude for identificada, os árbitros deverão marcar tiro livre indireto para o time adversário e aplicar cartão amarelo ao infrator. A CBF considera o comportamento como conduta antidesportiva, que pode gerar “transtornos generalizados” no jogo, além de colocar em risco a integridade física do próprio atleta.
“A atitude tem provocado confrontos, prejudicado a imagem do esporte e, por isso, deve ser combatida com rigor”, afirma o documento, emitido pela Comissão de Arbitragem da entidade.
O gesto ganhou destaque novamente durante a final do Campeonato Paulista deste ano, quando Memphis Depay, do Corinthians, subiu na bola próximo à linha de fundo no fim da partida contra o Palmeiras. A ação resultou em tumulto entre os jogadores.

(Reprodução)
O caso não é isolado: em 2023, Soteldo fez o mesmo durante vitória do Santos sobre o Vasco, gerando revolta entre os vascaínos.
Eis a íntegra do Ofício da Comissão de Arbitragem da CBF:
Prezados presidentes das federações,
Por meio deste ofício, a Comissão de Arbitragem da CBF trata de um tema que tem gerado impactos negativos ao futebol. Um comportamento específico tem provocado transtornos no ambiente de jogo, resultando em confrontos generalizados e afetando a imagem do esporte, tanto nacional quanto internacionalmente.
A prática em questão refere-se a jogadores que sobem na bola com os dois pés, com o intuito de provocação à equipe adversária. Além de representar um risco de lesão para o próprio atleta, essa atitude desencadeia desordem nas partidas, tornando-se um fator de instabilidade dentro de campo.
Diante disso, a Comissão de Arbitragem da CBF informa que tal conduta é passível de punição por desrespeito ao jogo, conforme disposto no Livro de Regras.
Infrações por Conduta Antidesportiva
Existem diversas circunstâncias em que um jogador deve ser advertido com cartão amarelo por conduta antidesportiva, entre elas:
- Atitudes provocativas que gerem tumulto no jogo.
- Comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos atletas.
- Desrespeito às normas que garantem a fluidez e a esportividade da partida.
A Comissão reforça a importância do fair play e da disciplina esportiva para o bom andamento das competições.
Atenciosamente, Comissão de Arbitragem da CBF
