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A Justiça Federal suspendeu portaria da Secretaria Especial da Cultural que proibiu o uso da linguagem neutra em projetos financiados pela Lei Rouanet. Ainda cabe recurso da decisão.
O juiz da 2ª Vara Federal de Rio Branco, no Acre, Herley da Luz Brasil, acolheu um pedido do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias.
Ao aprovar a portaria, em outubro do ano passado, o Secretário Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura, André Porciuncula, disse que “submeter a língua a um processo artificial de modificação ideológica é um crime cultural de primeira grandeza”.
O secretário também declarou que a linguagem neutra é “mera bandeira ideológica, que impede a fruição da cultura e seus produtos”.
“Não se pode dizer que isso seja ‘forma de expressão de um povo’, pois não é expressão popular, nem dialeto, nem linguagem culturalmente hereditária, mas sim um objeto artificial, sem significado real, cujo uso é imposto por grupos políticos determinados”, argumentou.
O juiz, por outro lado, argumentou que a Constituição Federal de 1988 assegura ampla liberdade na produção da arte, da literatura, da música, do teatro, do cinema, dentre outros. “Determinadas expressões artísticas, como artes plásticas, literária e musical, gozam de ampla liberdade, não estando sujeitas a qualquer restrição por parte do Estado”, escreveu.
Brasil disse ainda que a linguagem neutra não incita violência, não afeta o Estado ou a sociedade.
A linguagem neutra (chamada também de linguagem não binária) faz parte das demandas do ativismo LGBT que quer a “neutralização da língua” com a abolição dos gêneros feminino e masculino no idioma. Para isso, propõem a criação de novas palavras, como “todes”, “menine”, “elu” e “elx”.
A medida, que teria como objetivo incluir pessoas que se autodeclaram não binárias, ou seja, que não se reconhecem nem como mulher nem como homem, é alvo de críticas por parte de linguistas e professores da língua.