Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade nesta semana, que a empresa que vende veículos de segunda mão pode ser responsabilizada por defeitos surgidos dentro de um prazo mínimo — independentemente da alegação do desgaste natural pelo uso.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso do consumidor, afirmou que o vendedor estava obrigado a disponibilizar um bem que fosse próprio ao seu uso específico, garantindo a sua utilização por um prazo mínimo sem deterioração.
De acordo com o cliente, o acidente ocorreu por falta de manutenção preventiva por parte da empresa, que teria colocado à venda um veículo em condições impróprias para uso.