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Nesta segunda-feira (23) foi concluído o julgamento sobre o caso do chefe do PCC, André do Rap. A Primeira Turma do STF decretou a ordem para que o narcotraficante seja novamente mandado para a prisão.
Em outubro o ministro da Corte, Marco Aurélio, acatou o habeas corpus da defesa de André do Rap e deixou que ele cumprisse prisão domiciliar, pouco tempo depois o presidente do STF, Luiz Fux, cancelou a ordem de soltura do detento, porém, este já havia fugido e desde então vem sendo procurado pelas autoridades, por fim Fux decidiu mandar o caso para ser analisado no plenário da Supremo. Nesta segunda, a Corte rejeitou por 4 votos a 1, o pedido de habeas corpus concedido inicialmente por Marco Aurélio.
Ainda neste mês, o plenário suspendeu por 9 votos a 1, a ordem de soltura do líder da facção criminosa. Em ambos os julgamentos, Marco Aurélio votou pela soltura, mesmo após a fuga de André do Rap.
“O conjunto de normas revela que a regra é o acusado – até então simples acusado, ante o princípio constitucional da não culpabilidade – responder solto, sendo exceção a prisão preventiva”, declarou, no novo voto.
O novo relator do caso será o ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado foi o primeiro a se manifestar no plenário como sendo contra a soltura do narcotraficante, em seu voto Moraes ressaltou que André do Rap já está condenado a 14 anos, em regime inicial fechado, por tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico — a condenação é de segunda instância e ainda tramitam recursos.
“O paciente é de altíssima periculosidade, tinha uma vida nababesca, uma casa de frente para o mar no Brasil. Com ele, simplesmente foram encontrados um helicóptero de aproximadamente 8 milhões; duas grandes embarcações, que utilizava inclusive para transportar drogas e passear, cada uma com 60 pés, adquiridas no valor de 5 milhões cada uma e inúmeros outros bens”, afirmou.
Além de Moraes os demais ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, também foram contra a soltura do traficante.