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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor de liminar para suspender os efeitos da Portaria nº 620/2021, que proíbe empresas de demitirem funcionários não vacinados contra a Covid-19.
Para o MPF, é “inquestionável os impactos na saúde pública ante a eventual desaceleração da vacinação”.
O Governo Bolsonaro, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou a portaria no dia 1º de novembro, a fim de impedir a dispensa, por justa causa, de pessoas que se recusam a receber o imunizante.
O posicionamento do MPF foi incluído na ação popular em que o advogado José da Silva Moura Neto pede a suspensão da norma do governo federal. A procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman emitiu o documento na sexta-feira (05).
Na peça, a procuradora diz que a portaria pode impactar o ambiente de trabalho das empresas, “que por certo ficarão mais suscetíveis a afastamentos dos empregados em razão da doença”.
Ana Carolina escreveu ainda que a medida também “tem o condão de vulnerar a saúde pública, malferindo o disposto no art. 196 e 197 da Constituição Federal”.
A procuradora do MPF também ressalta que as vacinas contra Covid-19 aprovadas pela Anvisa são seguras. Ana Carolina lembra que o STF firmou entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, “sendo afastadas tão somente medidas invasivas, como o uso da força para exigir a imunização”.
“Com a mencionada decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como, v.g., deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou mesmo ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino”, escreveu.
A ação tramita na 13ª Vara Federal Cível do DF. O PSB entrou com processo que tem pedido semelhante, no STF. O partido também pede a suspensão do impedimento de empresas demitirem quem não se vacinar.