Na sexta-feira (1°), o Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou por de 7 a 4, a lei que flexibiliza o limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O aumento do gasto é previsto na Lei 14.356/2022, sancionada no fim de maio pelo presidente Jair Bolsonaro.
O PT e o PDT recorreram ao STF contra a mudança na regra. Segundo os partidos, a nova lei viola o equilíbrio do processo eleitoral, uma vez que o governo poderá gastar mais com a publicidade de seus próprios atos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o magistrado, a Lei pode continuar sendo vigente, porém não poderia ser usada para o pleito eleitoral de outubro de 2022, passando a valer apenas nos próximos anos de eleições.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram para barrar a nova regra.
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.