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Justiça

STJ tranca inquérito e anula provas contra André do Rap, apontado como um dos chefes do PCC

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Na terça-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas e determinou o trancamento de um inquérito policial que investigava o narcotraficante André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Ele também é apontado como um dos líderes do PCC.

A 6ª Turma do STF entendeu que os policiais que cumpriram mandado de prisão contra André do Rap em setembro de 2019, no município de Angra dos Reis, cometeram uma série de ilegalidades ao também coletarem documentos na residência do acusado. A ordem judicial não incluía busca e apreensão.

O colegiado acatou a argumentação do ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, relator do recurso da defesa de André do Rap.

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Os representantes do mega-traficante alegaram que, no cumprimento do mandado de prisão, os policiais realizaram a apreensão de inúmeros bens no local onde se encontrava André do Rap e em outras residências do condomínio.

“A apreensão de diversos documentos supostamente relacionados a prática de crimes, tais como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, não decorreu de mero encontro fortuito enquanto se procurava pelo recorrente [André do Rap], mas sim de verdadeira pescaria probatória dentro da residência, totalmente desvinculada da finalidade de apenas capturá-lo para fins de cumprimento de mandado de prisão”, afirmou Schietti durante o julgamento do recurso do narcotraficante.

Para ele, durante o cumprimento do mandado de prisão, é permitido aos policiais “apenas o seu recolhimento [do investigado] e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa”.

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Schietti acrescentou que o recolhimento de outras provas de crime “ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão”.

O ministro do STJ ainda afirmou que é necessário que o mandado especifique o endereço, o motivo e os fins da busca e apreensão.

André do Rap está foragido desde 10 de outubro de 2020, quando foi solto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.

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No mesmo dia, uma decisão do STF determinou sua volta imediata à prisão. No entanto, ele não retornou.

O foragido foi condenado a 25 anos de prisão por tráfico internacional de drogas em 1ª e 2ª instâncias.

André do Rap também atuava no esquema de exportação de droga no Porto de Santos, o maior da América Latina.

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