A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) trancou uma ação penal contra um homem preso por tráfico de drogas por uma série de “ilegalidades” durante abordagem.
De acordo com os magistrados, o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo quando amparado em fundadas razões.
Segundo os autos do processo, os policiais militares (PMs) que abordaram e prenderam o acusado agiram motivados, a princípio, por denúncia anônima de que ele estava vendendo drogas.
Na chegada dos agentes ao local, o réu teria tentado fugir, sendo alcançado quando tentava entrar em casa.
Nada de ilícito foi encontrado com o homem na 1ª revista feita pelos policiais, mas ele teria confirmado que estava traficando drogas.
O réu autorizou os policiais a entrarem em sua casa para buscarem drogas que estariam no local, e ele mesmo teria indicado onde estaria um pacote com crack.
Porém, na delegacia, o homem negou tudo e alegou que os policiais invadiram sua casa enquanto estava dormindo.
Ele também alegou que foi coagido a entregar uma arma aos militares, objeto não confirmado nos autos.