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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram na tarde desta quinta-feira (1º) a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.
Na prática, pela decisão do STF, a separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos.
Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
O plenário do STF acompanhou o entendimento proposto pelo relator do processo e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
De acordo com Barroso, a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
“Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou o presidente do STF.
O relator do STF propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.
Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada: “Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.