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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, encaminhou ao plenário da Corte uma ação que pede o fim do Programa Remessa Conforme, do Governo Federal, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
A ação foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio De Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo as entidades, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB brasileiro, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
Na ação apresentada ao STF, CNI e CNC dizem que “há vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do Programa Remessa Conforme.
“Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”.
De acordo com as entidades, a criação do Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990.
Ambos tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas, mas a CNI e a CNC afirmam ao STF que os atos foram editados em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico.
Elas alegam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual.
As associações pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.