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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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Plenário do STF vai decidir se acaba com isenção para compras internacionais de até US$ 50

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, encaminhou ao plenário da Corte uma ação que pede o fim do Programa Remessa Conforme, do Governo Federal, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.

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A ação foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio De Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo as entidades, com o advento das compras pela internet, a total desoneração teria impacto negativo relevante em indicadores como crescimento do PIB brasileiro, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

Na ação apresentada ao STF, CNI e CNC dizem que “há vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do Programa Remessa Conforme.

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“Esta desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Disto decorrem violações aos princípios da isonomia, livre concorrência, mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”.

De acordo com as entidades, a criação do Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990.

Ambos tratam da isenção do Imposto de Importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas, mas a CNI e a CNC afirmam ao STF que os atos foram editados em um contexto econômico em que não havia ainda o comércio eletrônico.

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Elas alegam que o decreto-lei e a lei devem ser interpretados para abranger apenas remessas internacionais de bens realizadas entre pessoas físicas, sem o caráter comercial habitual.

As associações pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que criaram o Programa Remessa Conforme.

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