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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

Justiça

Aplicação da Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças é constitucional, defende PGR

Na sessão plenária realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (23), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, expressou sua posição pela aplicação da Convenção de Haia em casos de sequestro internacional de crianças.

O tratado, firmado em 1980 e com 90 países-membros atualmente, estabelece mecanismos de cooperação para facilitar a solução de demandas judiciais envolvendo um ou mais países. Gonet se manifestou durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.245, movida pelo partido Democratas (DEM), questionando a adequação do tratado internacional à Constituição Federal do Brasil.

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O DEM argumentou na ação que autoridades brasileiras estariam desconsiderando peculiaridades dos casos e o ordenamento jurídico nacional ao ordenar o retorno automático de crianças sequestradas por um dos genitores aos seus países de origem com base na Convenção de Haia. Segundo o partido, tal conduta resultaria na redução da proteção constitucional às crianças, colocando em risco sua integridade física e psicológica, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

Entretanto, para o procurador-geral da República, não há conflito entre o tratado e a Constituição Federal, pois as autoridades brasileiras têm autonomia para avaliar os aspectos de cada caso e determinar a melhor medida para garantir o bem-estar dos menores envolvidos. Ele esclareceu que a Convenção de Haia complementa a legislação brasileira de proteção à criança e ao adolescente, sem sobrepor-se a ela ou excluir sua aplicação.

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Gonet ressaltou que o termo “retorno imediato” presente na Convenção não implica desconsideração ao devido processo legal e não veda o contraditório, conforme necessário. Segundo ele, a restituição da criança deve ser analisada individualmente, priorizando o interesse e o bem-estar do menor. O procurador-geral argumentou que os dados do processo demonstram a eficácia da experiência brasileira com a Convenção, tanto na devolução criteriosa de crianças retidas ilegalmente no Brasil quanto no retorno de crianças levadas do Brasil para o exterior.

Por fim, Gonet destacou que a convenção não permite e nem recebeu a interpretação sugerida pelo autor da ação, o DEM. Ele concluiu afirmando que, do ponto de vista normativo, o tratado não contém dispositivos que afrontem a Constituição Federal, portanto, não é necessário um juízo de procedência da ação para estabelecer alguma interpretação conforme à CF.

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A PGR espera a improcedência dos pedidos, e o julgamento será retomado na próxima sessão.

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