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O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu nesta sexta-feira (19) manter a decisão que leva o ex-deputado Roberto Jefferson a júri popular. O delator do “Mensalão” é acusado de quatro tentativas de homicídio contra policiais federais que tentaram prendê-lo em outubro de 2022, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro. A prisão foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao desrespeito de Jefferson às condições de prisão domiciliar.
Na ocasião, quatro policiais da PF foram atacados pelo ex-deputado, com dois agentes sofrendo ferimentos leves. A defesa de Jefferson havia solicitado que ele fosse julgado apenas por lesão corporal leve e dano ao patrimônio público, alegando que seu alvo eram exclusivamente as viaturas blindadas da Polícia Federal.
No entanto, segundo o g1, os três desembargadores da 1ª Turma Especializada do TRF confirmaram a sentença de pronúncia assinada pela juíza Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, em setembro do ano passado. A decisão de levá-lo a júri popular foi reafirmada.
A desembargadora Andréa Esmeraldo destacou em sua decisão que a alegação de que os disparos de Jefferson foram direcionados apenas à viatura não se confirma com base nas provas. “Toda essa discussão sobre o alvo dos disparos feitos pelo recorrente, que teriam sido, na versão da defesa, direcionados exclusivamente à viatura blindada, não se confirma diante dos elementos dos autos, uma vez que a policial Karina, que foi atingida comprovadamente por um projétil do fuzil utilizado, não se encontrava exatamente próxima da viatura,” afirmou a desembargadora.
O procurador Vagner Leão, do Ministério Público Federal, sustentou que o grande número de disparos e o uso de armas de grande calibre demonstram a clara intenção de matar os agentes.
O incidente ocorreu em resposta a uma ordem de prisão emitida pelo STF contra Roberto Jefferson, devido ao desrespeito das condições impostas para sua prisão domiciliar.