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O ministro Kassio Nunes Marques completou na terça-feira (05) quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Natural de Teresina (PI), ele assumiu a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, aposentado em 2020, após ser indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de sua nomeação, Nunes Marques era desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), além de advogado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Atualmente, ocupa o cargo de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante sua atuação no STF, o ministro tem se destacado em decisões importantes, tanto como relator quanto como voto divergente. Entre os casos relevantes, estão ações sobre a “revisão da vida toda” nos benefícios de aposentadoria, além de sua busca por soluções conciliatórias em temas como a dívida pública de Minas Gerais e a desestatização da Eletrobras.
Como relator, Nunes Marques conduziu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, em que o STF afastou a aplicação da chamada “revisão da vida toda” para o cálculo dos benefícios de aposentadoria. A Corte decidiu que a regra de transição do fator previdenciário, aplicada a segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, deve ser obrigatoriamente seguida.
No julgamento da ADI 5667, Nunes Marques teve seu voto seguido pelo STF, que confirmou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que restringem o acesso e uso de informações sobre acidentes aéreos, alinhando-se a práticas internacionais de segurança.
No Recurso Extraordinário (RE) 1317982 (Tema 1170), o ministro Nunes Marques foi responsável por consolidar a decisão de que a atualização monetária de condenações contra a Fazenda Pública deve seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança. Em outro julgamento, o STF validou o repasse do ICMS aos municípios, mesmo quando os créditos são extintos por compensação ou transação, conforme estabelecido na ADI 3837, também de sua relatoria.
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 34308, Nunes Marques reafirmou o entendimento de que verbas alimentícias recebidas de boa-fé não devem ser devolvidas, mesmo quando posteriormente questionadas, como no caso da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) paga a servidores.
Na ADI 4906, o STF seguiu o voto de Nunes Marques para validar dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro, autorizando o Ministério Público e a polícia a requisitar dados cadastrais de investigados sem a necessidade de ordem judicial, com base no entendimento de que tais dados não estão protegidos por sigilo.
Em sua relatoria na ADI 5388, o ministro Nunes Marques teve influência decisiva na validação das normas que permitem ao Judiciário administrar valores provenientes de multas em acordos no âmbito dos Juizados Especiais.
Nunes Marques também tem sido relator na ADI 7385, em que se discute a desestatização da Eletrobras e a alteração de seu estatuto social. O ministro determinou a remessa do caso à Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF), visando uma solução amigável. Em setembro, o prazo para buscar consenso foi prorrogado por mais 90 dias.
No âmbito da Petição (PET) 12074, o ministro homologou acordo entre a União e Minas Gerais, permitindo que o estado aderisse ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O papel do Judiciário, segundo Nunes Marques, foi promover o diálogo e facilitar uma solução consensual.
O ministro também foi relator em decisões que garantiram o acesso ao crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e validaram a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria, conforme a Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016). No julgamento da ADI 5625, Nunes Marques se posicionou favoravelmente à legalidade dessa forma de contratação, alegando que ela não contraria a proteção constitucional do vínculo de emprego.
Além disso, na Segunda Turma do STF, Nunes Marques deu o voto de desempate que autorizou a extradição do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado por um crime de grande repercussão na Colômbia.