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TRF-1 derruba decisão e restabelece norma sobre aborto em crianças e adolescentes

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O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Ney Bello, autorizou a publicação da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que fornece orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A decisão de Bello suspendeu a ordem da 1ª instância da Justiça Federal, que havia tornado a resolução provisoriamente sem efeitos.

A medida de primeira instância, determinada pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, havia atendido a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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A resolução do Conanda, aprovada em 23 de dezembro, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal.

O desembargador federal considerou que o Conanda agiu de maneira regular ao editar a medida, apontando um erro na decisão da primeira instância. Em sua decisão, Bello destacou que o conteúdo do pedido de suspensão evidenciava a correção da ação do Conanda e o equívoco da suspensão da aplicação plena da resolução.

A decisão do magistrado foi em resposta a um pedido do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), uma entidade da sociedade civil.

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Na sua argumentação, o desembargador afirmou que a resolução trata do fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação, conforme prevê a legislação. Bello questionou como seria razoável, em defesa de crianças e adolescentes vulneráveis, sustentar a manutenção de uma gestação resultante de um ato violento, como o abuso e o estupro, especialmente no contexto do século XXI.

O magistrado ressaltou que, em casos de violência sexual, a interrupção da gravidez é uma medida fundamental para a proteção das vítimas.

Bello criticou a decisão da primeira instância, afirmando que ela desprotege as crianças e adolescentes vítimas de violência. Ele observou que, ao focar em artifícios formais e na proteção do nascituro, a decisão de primeira instância acabou desprotegendo a criança ou adolescente vítima de violência brutal.

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O desembargador também destacou que a gravidez em questão não é fruto de consentimento, mas sim de estupro ou violência contra menores de idade. Ele reafirmou que o Conanda agiu corretamente ao regular a questão, estabelecendo os pressupostos necessários para a interrupção legal da gravidez em casos de violência.

Finalmente, Ney Bello concluiu que uma sociedade cujas instituições privilegiam o embate ideológico sobre a proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso como um experimento da modernidade racional.

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