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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para determinar que somente a Corte pode autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. O julgamento, que começou na última sexta-feira (19), atende a um pedido da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais em suas instalações.
Até o momento, o placar é de 6 a 0. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
O Senado acionou o STF em 2016, após uma operação da Polícia Federal (PF) contra policiais legislativos suspeitos de obstruir a Operação Lava Jato. A Advocacia do Senado alegou ilegalidades e solicitou que qualquer busca ou apreensão no Congresso ou em imóveis de parlamentares fosse autorizada ou ratificada por um ministro do Supremo. O Senado também pediu que a Polícia Legislativa fosse comunicada e participasse das ações.
Zanin acolheu parcialmente o pedido. Em seu voto, ele afirmou que as operações nas duas Casas legislativas precisam ser autorizadas previamente pelo STF, mesmo quando o alvo da investigação não for um parlamentar. O relator, no entanto, ressaltou que a medida só se aplica quando há risco de atingir a atividade parlamentar, evitando a criação de um “foro institucional” para o Congresso.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e será encerrado em 26 de setembro. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.