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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu uma investigação para apurar a divulgação de informações sigilosas de processos envolvendo crianças e adolescentes que responderam por atos infracionais e tiveram seus dados publicados em sites jurídicos como Escavador e Jusbrasil. Por lei, esse tipo de informação deve permanecer sob absoluto sigilo.
A apuração, segundo o Tribunal, tem como objetivo “esgotar todas as possibilidades ao seu alcance para identificar a origem da divulgação e, sobretudo, garantir o respeito aos direitos das crianças e adolescentes”.
Demissões, abandono escolar e constrangimentos
A exposição indevida — considerada inédita pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo — já provocou efeitos diretos na vida de jovens, como demissões, abandono escolar e constrangimentos, já que seus nomes passaram a aparecer em buscas simples na internet.
O problema foi percebido inicialmente por equipes de serviços de medidas socioeducativas, que relataram que adolescentes acompanhados estavam sendo identificados publicamente, em violação ao sigilo determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dados sigilosos foram publicados em plataformas jurídicas
Segundo o Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NEIJ) da Defensoria Pública, nomes, idades e detalhes confidenciais dos atos infracionais, como furtos e roubos — em muitos casos já cumpridos — foram divulgados de forma indevida. O órgão notificou o TJ-SP, o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ECA proíbe totalmente a divulgação de informações de adolescentes apreendidos para evitar estigmatização e garantir a reinserção social. A exposição desses dados pode dificultar, por exemplo, o acesso a empregos e aumentar o risco de discriminação.
Defensoria cobra medidas; sites removem conteúdo
Diante do vazamento, a Defensoria instaurou um procedimento administrativo para avaliar as medidas cabíveis. O órgão afirma que há “grande preocupação com violações de direitos”, e que nem todos os processos afetados puderam ser identificados.
Algumas páginas na internet já removeram os conteúdos irregulares, mas a Defensoria alerta que não há garantia de que todos os dados expostos tenham sido retirados.
TJ-SP nega falha em seus sistemas
Em nota, o Tribunal de Justiça informou ter realizado uma investigação interna, que concluiu que as informações foram obtidas por meios externos, sem falha na guarda dos dados, sem vazamento interno e sem irregularidades nas publicações oficiais.
De acordo com o TJ-SP, o setor de inteligência identificou que os dados teriam sido acessados por pessoas com permissão legítima para visualizar os processos, e posteriormente utilizados de forma indevida. O Tribunal afirmou que já encaminhou a conclusão de sua apuração ao CNJ e à Defensoria.
O órgão também destacou que não pode determinar, de ofício, a retirada de conteúdos publicados por terceiros, sendo necessário que os interessados ingressem com pedido judicial.
CNJ reforça versão do Tribunal
O Conselho Nacional de Justiça informou ter sido comunicado pelo TJ-SP e considerou que não há provas de falhas na proteção de dados que justifiquem medidas mais severas neste momento. Para a Corregedoria, somente uma investigação mais aprofundada, possivelmente policial, poderá identificar a verdadeira origem da exposição.
Posicionamento dos sites
Escavador declarou que a proteção de dados pessoais, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade, é “prioridade absoluta”. O site afirmou que não coleta dados de forma clandestina nem comercializa informações sigilosas, limitando-se a organizar informações que já estavam disponíveis em bases oficiais — incluindo registros na plataforma jus.br, administrada pelo CNJ.
O portal acrescentou que os dados referentes aos adolescentes já foram removidos.
Jusbrasil também afirmou que apenas indexa dados publicados em fontes oficiais do Judiciário e disse possuir mecanismos automáticos para remoção e desidentificação de informações pessoais. A plataforma informou ainda que mantém um canal 24 horas para atender solicitações urgentes de retirada de conteúdo.