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Deputados discutem reduzir teto de multas que partidos podem receber por causa de suas prestações de contas

Na manhã desta quarta-feira (23), os deputados do grupo de trabalho que discute o Código Eleitoral apresentam um pré-projeto sobre o assunto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O texto, obtido pelo site Poder360, contém uma redução no teto de multas que partidos podem receber por causa de suas prestações de contas.

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A Lei dos Partidos Políticos, atualmente em vigor, estipula que “a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%”. Trata-se do artigo 37 do dispositivo.

Na proposta que os deputados levam a Lira esse teto é reduzido. Há 2 artigos sobre isso no capítulo das prestações de contas partidárias. O 1º deles é o 71. Esse dispositivo estipula que o partido que contratar empresa de auditoria para a prestação de contas poderá ser multado em até R$ 30.000, além da devolução do valor apontado como irregular.

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O advogado Marcelo Issa, da organização Transparência Partidária, disse ao Poder360 que, na prática, isso reduz as penas possíveis. “Não há um valor fixo [atualmente]. Mas supera isso [o teto de R$ 30.000] em várias vezes”.

Há ainda um outro artigo no capítulo que baixa o percentual da multa. O dispositivo é o de número 73. Ele determina que cabe à Justiça Eleitoral analisar as prestações de contas. E o inciso 3º do parágrafo 1º diz que: “Em caso de procedência total da impugnação, o partido será condenado ao pagamento de multa no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor tido por irregular, além do ressarcimento do valor correspondente;”

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Segundo o projeto, também serão possíveis multas de até 12,5% se identificadas irregularidades como recebimento de recursos de fontes proibidas. Por exemplo: governos estrangeiros ou pessoas jurídicas. Ou se não forem feitos os devidos repasses para suas fundações, entre outras transações.

O controle é sobre o dinheiro que os partidos recebem do poder público por meio dos fundos Partidário e Eleitoral. No ano passado, para as eleições municipais, foram destinados R$ 2 bilhões às siglas só pelo Fundo Eleitoral.

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O texto também limita a 100% da quantidade de vagas o número de candidatos que cada partido pode registrar em eleições proporcionais. Atualmente são 150%.

Por exemplo: um partido pode ter até 12 candidatos a deputado federal no Amapá, que tem 8 vagas na Câmara. Se a alteração passar a vigorar, serão no máximo 8 candidatos.

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Isso beneficia os partidos menos estruturados, que têm dificuldade para registrar tantos candidatos. Ao não ter o número máximo de postulantes a sigla consequentemente terá menos gente fazendo campanha e tende a ter menos votos. E pelas regras atuais as cadeiras no Legislativo (exceto Senado) são distribuídas de acordo com o número de votos de cada Legenda.

Os deputados têm pressa para aprovar mudanças nas regras eleitorais. Querem fazê-lo até o recesso, que começa no meio de julho. Assim, daria tempo de o Senado analisar até o início de outubro, limite para que as mudanças valham em 2022.

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A relatora do grupo de trabalho do Código Eleitoral é Margarete Coelho (PP-PI). É analisada na Câmara a hipótese de ela não assinar o projeto para poder ser relatora da proposta também na tramitação –as regras da Casa impedem quem assina uma proposta de ser relator do texto.

Além do Código Eleitoral, há outras duas frentes de discussão correlatas na Câmara. São comissões especiais que debatem a volta, ao menos parcial, do voto impresso e a forma de eleições para o Legislativo.

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Atualmente o sistema é proporcional. As vagas são divididas entre os partidos de acordo com suas votações. As cadeiras obtidas pelas siglas são partilhadas entre seus candidatos mais votados.

A ideia com mais chances de ser aprovada na Câmara atualmente é o distritão. Nesse formato, são eleitos os candidatos mais votados independente dos desempenhos dos partidos.

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