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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Nos meses de junho e julho de 2020, o deputado publicou vídeos nas redes sociais chamando Moraes de “esgoto do STF”, “tirano”, “lixo”, “cabeça de ovo” e “cabeça de piroca”.
“Você é a latrina da sociedade brasileira, não há como se ter respeito por você, você é uma vergonha da justiça brasileira… Canalha”, afirmou em trecho do vídeo.
A defesa do ministro do STF, que pediu uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, disse que as declarações do parlamentar causaram ao ministro “incomensurável dor”, bem como “incalculável constrangimento”, uma vez que ele é um homem público “com características marcantes de honestidade, ética e credibilidade”.
Otoni se defendeu no processo afirmando que, “como representante do povo, manifestou em seus vídeos opiniões populares que o povo clama”. Ele disse também que, como deputado federal, suas declarações são protegidas pela imunidade parlamentar.
Citando a Constituição, afirmou que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
O TJ não aceitou a argumentação e manteve a condenação determinada pela Justiça de primeira instância, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 70 mil para R$ 50 mil, montante que deve ser acrescido de juros e correção monetária.
Segundo a decisão, a imunidade parlamentar não é absoluta, sendo inaplicável para crimes contra a honra cometidos em situação que não tem relação com o exercício do mandato.
“A liberdade de expressão deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, como a honra e a imagem”, afirmou o desembargador J.L. Mônaco da Silva, relator do processo.
O deputado ainda pode recorrer.