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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar offshores dos ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.
Em documento obtido pelo site O Antagonista, o vice-presidente da CPI da Covid diz que o episódio levanta suspeitas sobre eventual “conflito de interesses”, tipificado no art. 5º da Lei nº 12.813/2013, “inclusive com violação ao Código de Conduta da Alta Administração Federal”; e consequente ato de “improbidade administrativa, seja por enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/1992) ou por atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11 da mesma Lei)”.
“A conduta, porém, pode não se resumir à esfera de responsabilização meramente civil e administrativa. Diz-se isso porque, em um exercício de leitura crítica dos fatos à luz das normas do Código Penal, é possível se cogitar de eventual cometimento dos crimes de peculato (art. 312), corrupção passiva (art. 317), prevaricação (art. 319), advocacia administrativa (art. 321) e violação de sigilo funcional (art. 325), sempre com o aumento de pena instituído pelo § 2º do art. 327 do do Código”.
Randolfe também relata em sua petição o cometimento, em tese, “de crime de responsabilidade pelo ministro – por violação à necessária probidade na administração -, apto a torná-lo denunciado pelo Procurador-Geral da República e eventualmente julgado e condenado por esse Eg. STF”.