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Está na pauta desta quarta-feira (16) do Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão se servidores públicos que são pais solteiros têm direito a licença-maternidade, que pode chegar a 180 dias.
A discussão foi parar no STF após o INSS recorrer de decisão do TRF-3, que aceitou a concessão da licença, por 180 dias, a um perito médico que trabalha no órgão.
O servidor é pai de gêmeos gerados por meio de fertilização in vitro, por uma barriga de aluguel. O juiz do tribunal regional considerou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.
No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
Para o INSS, a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”.
O instituto cita como exemplo dessa diferenciação nos sexos a amamentação. O INSS lembra ainda que os pais já têm direito à licença-paternidade, de cinco dias.
O INSS argumenta, ainda, que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos.
O relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, afirmou que por não haver previsão do caso na Constituição Federal o tema precisa ser definido pela Corte.