O plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar nesta quarta-feira (09) o julgamento de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Ou seja, o STF vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto.
A ação foi apresentada pelo PDT para que a Corte esclareça se o prazo de inelegibilidade pode ou não superar o prazo de 8 anos, contados a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada.
De acordo com o partido de esquerda, quanto mais um réu recorre, maior o tempo pelo qual ficará inelegível, de acordo com a interpretação atual.
Em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa para que a justiça eleitoral realize a detração (desconto) da inelegibilidade que começa a ser cumprida desde a condenação de 2ª instância e do período de cumprimento da pena.
Alguns dias depois, Luís Roberto Barroso decidiu paralisar a posse de políticos que tentam liberar o registro de sua candidatura com base na decisão de Kassio sobre a Lei da Ficha Limpa.
Em julgamento virtual, em agosto de 2021, o relator Nunes Marques manteve o mesmo entendimento da liminar, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados.
Marques excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.
Já Barroso concorda parcialmente com o Kassio. Barroso admite o desconto da inelegibilidade cumprida desde a condenação colegiada até o trânsito em julgado.
A divergência é quanto ao desconto dessa inelegibilidade durante o cumprimento da pena.
Depois disso, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso.