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Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia, decide STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda (IR) não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. A decisão foi tomada na noite da sexta-feira passada (03). O placar do julgamento foi de 8 votos a 3.

Prevaleceu o entendimento ​do relator, Dias Toffoli, que defendeu que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

Gilmar Mendes teve voto divergente, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva. 

A decisão se deu a partir do julgamento da ADI 5422, ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

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