Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar sua decisão que restringe as regras para a abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte. A AGU também havia solicitado a suspensão dos efeitos da liminar até análise em plenário, o que foi igualmente negado.
Na decisão, Gilmar reafirmou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment e que é necessário quórum de dois terços do Senado tanto para instaurar quanto para aprovar o processo — critérios que divergem da legislação de 1950, que permite que “qualquer cidadão” apresente denúncia e exige apenas maioria simples.
Ao negar o pedido apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o decano do STF afirmou que o recurso utilizado não possui amparo legal.
Gilmar classificou o pedido como “manifestamente incabível”, afirmando:
“O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos.”
O ministro reforçou ainda que sua decisão tem “fiel amparo na Constituição Federal” e é indispensável para pôr fim a um cenário que considera incompatível com o texto constitucional.
Em sua nova decisão, Gilmar voltou a defender que submeter ministros dos tribunais superiores a regras de responsabilização não previstas pela Constituição representa um risco grave à independência do Judiciário.
Ele destacou que o mérito de decisões judiciais não pode servir de justificativa para pedidos de impeachment, e que magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto um processo estiver em análise.
O ministro avaliou também que a mera ameaça de impeachment já funciona como mecanismo de pressão:
“A ameaça de retirar um ministro do STF já configura um potencial fator intimidatório e pode levar juízes independentes e inocentes a optarem pela aposentadoria por temerem as consequências do processo.”
Durante evento do portal Jota, nesta quinta-feira, Gilmar justificou a urgência da medida mencionando o elevado número de solicitações de impeachment registradas nos últimos anos, além de movimentos políticos organizados para tentar atingir dois terços dos votos no Senado.
“Com tantos pedidos de impeachment, com as pessoas anunciando que farão campanhas eleitorais para obter maioria no Senado, dois terços do Senado, para fazer o impeachment”, disse o ministro.
A lei de 1950 prevê que qualquer cidadão pode apresentar denúncias contra ministros do STF e o procurador-geral da República, com maioria simples para recebimento e julgamento. Gilmar avaliou, porém, que diversos pontos da legislação não foram recepcionados pela Constituição de 1988, como:
-
O quórum de maioria simples;
-
A legitimidade ampla para apresentação das denúncias;
-
A possibilidade de usar decisões judiciais como fundamento de crime de responsabilidade.
A decisão do ministro atendeu parcialmente aos pedidos apresentados pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendiam a proteção de garantias constitucionais da magistratura.
Gilmar ressaltou que o impeachment é uma ferramenta “extraordinária”, que exige rigor jurídico e não pode ser utilizada como instrumento de pressão política:
“Sua utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.”