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Política

TSE veta acesso de Pablo Marçal a fundos eleitorais e participação em debates

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor restrições cautelares à campanha do empresário Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República. A medida impede, temporariamente, o acesso a recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, além da participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.

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A decisão é provisória e permanecerá em vigor até que a Corte analise o registro da candidatura de Marçal e decida sobre sua situação eleitoral para as eleições de 2026.

O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona o cumprimento dos requisitos legais para a candidatura. Entre os pontos levantados pela Procuradoria estão a situação de inelegibilidade de Marçal e sua filiação partidária.

Inelegibilidade e filiação partidária

Um dos argumentos apresentados pelo MPE é que Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação que estabeleceu oito anos de inelegibilidade ao empresário.

A condenação está relacionada a uma decisão sobre uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Segundo o processo, houve promoção de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet por pessoas físicas.

O MPE também questiona a filiação partidária de Marçal. De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, no prazo estabelecido pela legislação para que candidatos estejam filiados a um partido político, Marçal ainda aparecia vinculado ao União Brasil.

A Procuradoria cita informações públicas segundo as quais o empresário se apresentava como filiado ao partido durante o período considerado pela legislação eleitoral.

Próximos passos

A decisão desta quinta-feira tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

O pedido de registro de Marçal foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15), após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.

O TSE ainda deverá analisar o registro da candidatura. Até uma decisão definitiva, permanecem as restrições determinadas cautelarmente pela Corte em relação ao uso de recursos públicos de campanha, à propaganda eleitoral gratuita e à participação em debates e outros atos de campanha.

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