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A Justiça de Santa Catarina acatou pedido do Ministério Público do Estado (MP-SC) e suspendeu nesta quarta-feira (26) o decreto municipal de Criciúma que dispensava o uso de máscaras em ambientes externos da cidade.
De acordo com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, a norma é ilegal, pois contraria a Lei Federal e o Decreto Estadual que estabeleceram o uso obrigatório do item para combater a pandemia.
No caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou uma multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, que pode ser estendida pessoalmente ao agente público responsável; a decisão é passível de recurso.
A flexibilização do uso de máscara estava em vigor na cidade desde a última sexta-feira (22).
Diante da decisão judicial, o município voltou a tornar obrigatório o uso da proteção, mas a Procuradoria-Geral do município recorrerá.